O que em Clouston merece attenção é a sua maneira de definir a delusion ou conceito delirante á maneira dos italianos, isto é, fazendo intervir o criterio evolutivo. «A educação, a idade, a classe e mesmo a raça, até um certo ponto, determinam se uma crença errada é ou não um conceito delirante»[1]. Assim, a noção morbida, a idéa pathologicamente falsa (insane delusion) deve definir-se «uma crença n'aquillo que seria inacreditavel para gente da mesma classe, educação e raça da pessoa que a expressa»[2].

[1] Clouston, Clinical lectures on mental diseases, 2º ed., pag. 243.

[2] Clouston, Obr. cit., pag. 244.

Na America do Norte, Spitzka[3], servindo-se do termo monomania, expõe em 1883 a doutrina da Paranoia, tal como a comprehendem alguns alienistas allemães, assignalando-lhe uma origem primitiva e fazendo-a assentar sobre um fundo de fraqueza mental. Na classificação dos delirios, que divide em expansivos e depressivos, reconhece as variedades descriptas por Krafft-Ebing, excepto a processo-maniaca.

[3] Spitzka, A Manual of Insanity, 1883.

No mesmo anno, Hammond[4] occupa-se dos delirios systematisados, sem, todavia, se pronunciar sobre a sua pathogenia.

[4] Hammond, A Treatise on Insanity, 1883.

Não conhecemos, senão por ligeiras noticias de Tanzi e de Séglas, a litteratura russa da Paranoia. A julgar por essas noticias, não é ella nem mais abundante, nem mais original que a ingleza e a norte-americana.

Parece que os mais importantes trabalhos são os de Rosenbach, em 1884, e de Greidenberg, em 1885.

O primeiro d'estes auctores sustenta, como a maioria dos allemães, a génese expontanea dos delirios paranoicos, que teem por base a debilidade mental. As illusões e allucinações seriam secundarias e não primitivas na evolução d'estes delirios. As idéas de grandeza não derivariam, por um processo logico, das idéas de perseguição, mas seriam contemporaneas destas; de resto, o exaggero da personalidade, que as idéas ambiciosas põem em relevo, está já indicado nas idéas de perseguição.