[CAPITULO XIII]
A noticia correra a cidade, o vigario, o pharmaceutico da casa, o medico, todos mandaram saber se era verdadeira. O agente do correio, que a lera nas folhas, trouxe em mão propria ao Rubião, uma carta que viera na mala para elle; podia ser do finado, comquanto a lettra do subscripto fosse outra.
—Então afinal o homem espichou a canella? disse elle, emquanto Rubião abria a carta, corria á assignatura e lia: Braz Cubas. Era um simples bilhete:
«O meu pobre amigo Quincas Borba falleceu hontem em minha casa, onde appareceu ha tempos esfrangalhado e sordido: fructos da doença. Antes de morrer pediu-me que lhe escrevesse, que lhe désse particularmente esta noticia, e muitos agradecimentos; que o resto se faria, segundo as praxes do foro.»
Os agradecimentos fizeram empallidecer o professor; mas as praxes do foro restituiram-lhe o sangue. Rubião fechou a carta sem dizer nada; o agente fallou de uma cousa e outra, depois sahiu. Rubião ordenou a um escravo que levasse o cachorro de presente á comadre Angelica, dizendo-lhe que, como gostava de bichos, lá ia mais um; que o tratasse bem, porque elle estava acostumado a isso; finalmente que o nome do cachorro era o mesmo que o do dono, agora morto, Quincas Borba.
[CAPITULO XIV]
Quando o testamento foi aberto, Rubião quasi cahiu para traz. Adivinhaes porque. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casas na Côrte, uma em Barbacena, escravos, apolices, acções do Banco do Brazil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros,—tudo finalmente passava ás mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dividas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro comsigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande affeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a elle proprio testador, nada poupando em seu beneficio, resguardando-o de molestias, de fugas, de roubo ou de morte que lhe quizessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente em terreno proprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro, quando fosse tempo idoneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para deposital-os no lugar mais honrado da casa.