No dia seguinte foi aberto o testamento com todas as formalidades legaes. O conselheiro nomeava testamenteiros Estacio, o Dr. Camargo e o padre Melchior. As disposições geraes nada tinham que fôsse notavel: eram legados pios ou beneficentes, lembranças a amigos, dotes a afilhados, missas por sua alma e pela de seus parentes.

Uma disposição havia, porém, verdadeiramente importante. O conselheiro declarava reconhecer uma filha natural, de nome Helena, havida em D. Angela da Soledade. Ésta menina estava sendo educada em um collegio de Botafogo. Era declarada herdeira da parte que lhe tocasse de seus bens, e devia ir viver com a familia, a quem o conselheiro instantemente pedia que a tratasse com desvello e carinho, como se de seu matrimonio fôsse.

A leitura desta disposição causou natural espanto á irmã e ao filho do finado. D. Ursula nunca soubéra de tal filha. Quanto a Estacio ignorava menos que a tia. Ouvira uma vez falar em uma filha de seu pae; mas tão vagamente que não podia esperar aquella disposição testamentária.

Ao espanto succedeu em ambos outra e differente impressão. D. Ursula reprovou de todo o acto do conselheiro. Parecia-lhe que, a despeito dos impulsos naturaes o licenças juridicas, o reconhecimento de Helena era um acto de usurpação e um péssimo exemplo. A nova filha era, em seu entender, uma intrusa, sem nenhum direito ao amor dos parentes; quando muito, concordaria em que se lhe devia dar o quinhão da herança e deixal-a á porta. Recebel-a, porém, no seio da familia e de seus castos affectos, legitimal-a aos olhos da sociedade, como ella estava aos da lei, não o entendia D. Ursula, nem lhe parecia que alguem podesse entendel-o. A aspereza destes sentimentos tornou-se ainda maior quando lhe occorreu a origem possivel de Helena, Nada constava da mãe, além do nome; mas essa mulher quem era? em que atalho sombrio da vida a encontrára o conselheiro? Helena seria filha de um encontro fortuito entre duas voluptuosidades, ou nasceria de algum affecto, irregular embora, mas verdadeiro o unico? A éstas interrogações não podia responder D. Ursula; bastava porém, que lhe surgissem no espirito, para lançar nelle o tedio e a irritação.

D. Ursula era eminentemente severa a respeito de costumes. A vida do conselheiro, marchetada de aventuras galantes, estava longe de ser uma página de catecismo; mas o acto final bem podia ser a reparação de leviandades amargas. Essa atenuante não a viu D. Ursula. Para ella, o principal era a entrada de uma pessoa extranha na familia.

A impressão de Estacio foi muito outra. Elle percebêra a ma vontade com que a tia recebêra a noticia do reconhecimento de Helena, e não podia negar a si mesmo que semelhante facto creava para a familia uma nova situação. Contudo, qualquer que ella fôsse, uma vez que seu pai assim o ordenava, levado por sentimentos de equidade ou impulsos da natureza, elle a acceitava tal qual, sem pezar nem reserva. A questão pecuniaria pezou menos que tudo no espirito do moço; não pezou nada. A occasião era dolorosa de mais para dar entrada a considerações de ordem inferior, e a elevação dos sentimentos de Estacio não lhe permittia inspirar-se dellas. Quanto á camada social a que pertencia a mãe de Helena, não se preocupou muito com isso, certo que elles saberiam levantar a filha até á classe a que ella ia subir.

No meio das reflexões produzidas pela disposição testamentária do conselheiro, occorreu a Estacio a conversa que tivera com o Dr. Camargo. Provavelmente era aquelle o ponto a que alludíra o médico. Interrogado acerca de suas palavras, Camargo hesitou um pouco; mas insistindo o filho do conselheiro:

—Aconteceu o que eu previa, um êrro, disse elle. Não houve lacuna, mas excesso. O reconhecimento dessa filha é um excesso de ternura, muito bonito; mas pouco prático. Um legado era sufficiente; nada mais. A estricta justiça.

—A estricta justiça é a vontade de meu pae, redarguiu Estacio.

—Seu pai foi generoso, disse Camargo; resta saber se podia sel-o á custa de direitos alheios.