4 Alguma violencia nos causa querer dar assenso à verdade deste epitafio; porque primeiramente lembrando-se delle o grande Brandaõ,[561] diz, que estava em versos Latinos, e os transcreve; mas nem em huma só palavra se conforma com o que diz Fr. Jeronymo. Mais: Accrescenta este huma reflexaõ sobre a mesma clausula da inscripçaõ, digna de reparo, dizendo: En lo que toca a ser su padre el Conde D. Henrique de linage de los Reyes de Aragon, y haver-se llamado Conde de Astorga, es muy facil de provar, y por no ser para aqui, lo dexo.
5 Chamamos reflexaõ digna de reparo, porque o mesmo Fr. Jeronymo no Capitulo primeiro da vida do infante D. Fernando deixou dito, que o Conde D. Henrique era Principe da Casa Real de França,[562] em que coincide com o Exemplar Floriacense, e se aparta da sobredita reflexaõ do epitafio. Sirva isto sómente de noticia, a qual quizemos communicar, porque esta obra, como outras tambem de Fr. Jeronymo, naõ anda impressa, supposto correrem alguns transumptos pelas mãos dos curiosos, e delle conservamos alguns Tratados. Veja-se porém Damiaõ de Goes na Chronica delRey D. Manoel part. 4. cap. 72.
6 O segundo ponto difficultoso he: Se a Rainha Dona Teresa, mulher do Conde D. Henrique, foy filha legitima delRey D. Affonso VI. de Leaõ? A razaõ de duvidar vem a ser; porque ElRey D. Affonso sendo casado com Dona Ximena Nunes de Gusmaõ, da qual teve a Senhora Dona Teresa, foy depois separado deste matrimonio pelo Papa Gregorio VII. como consta da sua Carta, ou Breve, que principia: Dici non potest, escrita ao mesmo D. Affonso, por se contrahir sem dispensa do parentesco, que a dita Dona Ximena tinha com outra mulher delRey D. Affonso, o qual foy casado seis vezes.
7 Fundados nesta nullidade, affirmaraõ Authores Castelhanos, e ainda Portuguezes, que a Senhora Dona Teresa era filha bastarda, tendo por sua parte esta opiniaõ o Exemplar Floriacense,[563] objecçaõ forçosa, com que argumenta Manoel de Faria.[564] Porém isto naõ obsta; porque além de constar da contextura da Carta Pontificia, que ElRey D. Affonso tinha a Senhora Dona Ximena por legitima mulher, como tambem o dá a entender Baronio,[565] he certo que os filhos havidos de matrimonios separados por falta de dispensaçaõ de parentesco, saõ reputados filhos legitimos, e successores, como bem diz Brandaõ, e com elle Duarte Ribeiro.[566] Este ponto está taõ admiravelmente discutido pelo erudito, e infatigavel D. Joseph Barbosa, que parece escusado duvidar já na legitimidade da Senhora Infanta D. Teresa.[567]
8 A terceira difficuldade he: Saber o anno, em que entrou o Conde D. Henrique a governar Portugal, e as terras, que lhe deraõ em dote? Quanto à primeira parte, resolve o laborioso D. Joseph Barbosa[568] que entrara o Conde no anno de 1093. O fundamental Genealogico D. Antonio Caetano[569] he de parecer que viera no anno antecedente; e outros ainda anticipaõ mais esta entrada. Quanto à segunda parte, o dote foraõ as Provincias do Minho, Beira, e Tras os Montes, e em Galiza naõ comprehendia terra alguma, como affirma o Chronista Brandaõ,[570] contra o que alguns disseraõ. Este era o estado de Portugal, que o valeroso Conde augmentou depois com as outras terras, que foy ganhando aos Mouros, por onde livremente podia.
9 O quarto ponto difficultoso he: Se o Reino de Portugal foy dado ao Conde D. Henrique com alguma obrigaçaõ de feudo? Os Authores Castelhanos dizem que sim;[571] porém o certo he que foy dado independente, e sem genero algum de subordinaçaõ aos Reys de Castella. Assim o mostra, e prova com evidencia o erudito D. Joseph Barbosa,[572] e o discreto Academico Joseph da Cunha Brochado;[573] porque naõ se descubrindo em algum Archivo ou nosso, ou de Castella, copia deste contrato dotal, devemos recorrer à mais constante tradiçaõ, de que foy hum dote puro, sem imposiçaõ, ou clausula de reserva de alguma direita soberania.
10 A quinta difficuldade he: Saber em que tempo foy o Conde D. Henrique à conquista de Jerusalem, se antes, ou depois de haver entrado em Portugal? Brandaõ diz,[574] que depois, e no anno de 1103. Manoel de Faria affirma, que antes, mas em tempo, que já estava casado,[575] e que fora elle hum dos doze Capitães, que Urbano II. Author daquella expedição, nomeara para a mesma empreza. Temos por segura a sentença de Brandaõ.
11 Suppostas estas mayores duvidas, e com brevidade resolvidas, o que resta saber das acções gloriosas deste valeroso Conde, saõ as muitas vitorias, que alcançou dos Mouros. Dezassete se lhe contaõ das de mayor fama. Deu foraes a Coimbra, Tentugal, Soure, Certã, Zurara, S. Joaõ da Pesqueira, Guimarães, e a outras muitas Villas. Dotou, e enriqueceo muitas Igrejas com rendas, e beneficios, e depois de ampliar com egregios merecimentos seu grande espirito, foy chamado pelo Senhor ao descanço eterno em o primeiro de Novembro de 1112, tendo vivido setenta e sete annos, e governado mais de vinte. Jazem seus ossos, e cinzas na Sé de Braga.
D. Affonso Henriques, I. Rey.
12 Nenhum Principe mereceo mais justamente, o titulo de Heroe famoso, e o nome de primeiro Hercules Lusitano, que o preclaro, e soberano Rey D. Affonso Henriques; porque se meditarmos os preciosos trabalhos, que passou na ampliaçaõ da Fé, e estabelecimento da Monarquia Portugueza, naõ lhe fica o epitheto fabuloso, mas taõ verdadeiro, que o excede.